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Descubra o potencial dos Exossomos Autólogos na estética e rejuvenescimento. Saiba a diferença para PDRN e as diretrizes de segurança da ANVISA e SBD sobre aplicações injetáveis.
Os exossomos são nanovesículas (partículas minúsculas de 30 a 150 nm) secretadas por quase todos os tipos de células do corpo humano. Eles atuam como mensageiros intercelulares, transportando uma carga biologicamente ativa, incluindo proteínas, lipídios e material genético (como microRNAs). Essa comunicação é crucial para a fisiologia e a patologia da pele.
Os exossomos autólogos são aqueles derivados das células do próprio paciente, como as Células-Tronco Mesenquimais Derivadas de Tecido Adiposo (AMSCs). Sua origem autóloga confere vantagens importantes, como alta biocompatibilidade, menor risco de transmissão de patógenos e significativamente baixa imunogenicidade, reduzindo as chances de rejeição.
Os exossomos têm um papel crescente na dermatologia, sendo explorados em terapias antienvelhecimento. Eles atuam ativamente na regeneração celular e demonstram potencial significativo no combate aos sinais de envelhecimento cutâneo:
Os exossomos autólogos, especialmente os derivados de células-tronco adiposas (AMSCs-Exos), são considerados a fonte mais promissora para uso personalizado. As possibilidades de tratamento investigadas incluem:
O Polidesoxirribonucleotídeo (PDRN) é um biopolímero obtido a partir do DNA do esperma de salmão. Ele atua estimulando atividades celulares como a proliferação de fibroblastos, a angiogênese e a produção de colágeno. O PDRN promove a cicatrização e regeneração de tecidos ativando o receptor de adenosina A2A.
Já os exossomos são vesículas nanométricas de comunicação celular. Embora sejam substâncias diferentes, eles podem interagir: o PDRN pode aumentar a liberação de exossomos pelas células, amplificando os efeitos regenerativos.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) apoia as determinações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Em relação aos exossomos, a ANVISA os classifica como cosméticos. Isso significa que seu uso é restrito à aplicação tópica sobre a pele intacta, e eles não podem ser aplicados em terapias injetáveis, como drug delivery após procedimentos invasivos. O uso injetável de substâncias classificadas como cosméticas expõe o médico a riscos, pois o fabricante se exime de complicações. A SBD incentiva a realização de ensaios clínicos controlados para validar a eficácia e segurança dessas terapias.
Em relação ao PDRN, embora haja publicações sobre sua efetividade no tratamento injetável de certas condições, a SBD adverte que, para fins estéticos, não há trabalhos randomizados robustos, e seu uso injetável como produto cosmético também contraria a liberação da ANVISA.